No post de hoje, você vai descobrir o que é o PGRSS e, em seguida, conferir 5 dicas de ouro para implementação dele em seu estabelecimento relacionado à saúde. Muito mais que um procedimento obrigatório e regulamentado, esse documento é imprescindível para garantir a qualidade do serviço prestado, com segurança tanto à sociedade quanto ao meio ambiente.
Prepare o caderno de anotações e leia atentamente cada uma das recomendações. Melhorar o processo de gestão de resíduos só trará benefício ao seu negócio. Boa leitura!
O que é o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que deve ser elaborado como requisito obrigatório pelos estabelecimentos da área. Nele precisam estar contidas as ações para o correto manejo dos resíduos gerados a partir do serviço prestado. Isso vale tanto para os procedimentos ligados à saúde humana quanto à saúde animal.
Os princípios da não geração e da minimização de resíduos orientam as ações apresentadas. Além disso, há espaço para a definição do tratamento e da disposição final de resíduos, incluindo os que, devido a suas características, requerem processos diferenciados de manejo. Outra preocupação do PGRSS é garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação da saúde pública, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Você sabia que todos os empreendimentos dedicados ao atendimento à saúde, humana e animal, são compreendidos como órgãos geradores de resíduos. Então, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, eles têm a função de elaborar o PGRSS. Em caso do não cumprimento da legislação, há implicação de multas e autuações. Cabe ressaltar que o plano integra o licenciamento ambiental e constitui uma das exigências dos órgãos fiscalizadores.
Além dos tradicionais hospitais e clínicas médicas, estão incluídos nesse grupo de empresas que devem elaborar o documento:
- Clínicas odontológicas;
- Estúdios de tatuagem;
- Clínicas veterinárias;
- Necrotérios e funerárias;
- Drogarias e farmácias;
- Clínicas de acupuntura.
O plano é um procedimento legal, regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 222/18 – esta é a mais nova resolução que regulamenta esta área. Viu como ele é importante?
Lembre-se de que, ao elaborar o documento, uma série de normas da ABNT deve ser seguida. São elas: NBR 7.500; NBR 7.501; NBR 7.503; NBR 7.504; NBR 8.285; NBR 9.190; NBR 9.191; NBR 12.807; NBR 12.808; NBR 12.809; NBR 12.810; NBR 13.853.
Como implementar o PGRSS?
Confira, a seguir, as nossas 5 dicas que ajudarão no processo de implementação do PGRSS.
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Diagnosticar os resíduos
Antes de qualquer coisa, você deve conhecer muito bem os tipos de resíduos que a sua empresa gera. A partir disso, decisões eficientes poderão ser tomadas. A área da saúde divide os resíduos em cinco categorias de acordo com as propriedades físico-químicas deles. Quer conhecê-las? Veja!
- Grupo A: presença de agentes biológicos, os quais têm potencial de apresentar risco de infecção;
- Grupo B: presença de substâncias químicas, oferecendo risco ao meio ambiente e à saúde pública;
- Grupo C: rejeitos radioativos;
- Grupo D: resíduos comuns, tais como lixo orgânico e material de escritório descartado;
- Grupo E: itens perfurocortantes e todos os materiais com vidro quebrado.
Com a classificação, será possível, a partir dos requisitos legais, preparar as práticas de segregação, armazenamento e transporte do material.
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Aplicar o manejo de forma correta
Durante a elaboração do PGRSS, a instituição deve especificar, em detalhes, as etapas de geração, segregação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição. Isso sem esquecer, é claro, as ações que garantem a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
No caso da presença de resíduos recicláveis, a prática adotada de manejo precisa estar especificada no documento. Afinal, cada item requer uma técnica diferenciada.
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Apresentar os processos de limpeza e higienização
A saúde do trabalhador da empresa é também um assunto prioritário no PGRSS. Por isso, o documento requer a descrição dos processos de limpeza e higienização dos materiais, de modo a não oferecer nenhum risco aos que os manipulam ou exercem suas atividades profissionais próximo a eles.
Não se esqueça de descrever os EPIs, os treinamentos obrigatórios e as imunizações, bem como as ações preventivas e corretivas identificadas e aplicadas.
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Faça o acompanhamento do PGRSS
Não basta elaborar o plano. É preciso acompanhar, constantemente, o que foi descrito, considerando a periodicidade definida pelo licenciamento ambiental. Anualmente, os seguintes indicadores mínimos requerem atualização: taxa de acidentes com resíduo perfurocortante; variação do percentual de reciclagem; variação de geração de resíduos e da proporção dos resíduos dos grupos A, B, D e E.
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Promova programas de capacitação
Faz parte das tarefas de quem preenche o PGRSS descrever os programas de capacitação relacionados ao gerenciamento (incluindo manuseio) dos resíduos de saúde. Afinal, muito mais que o cumprimento de obrigações legais, o documento deve estimular e garantir a gestão correta de resíduos sem que eles ofereçam qualquer prejuízo ao meio ambiente e à saúde de alguém.
Entendeu o que é o PGRSS e como melhorar o processo de implementação do plano? Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas e mostrado como esse recurso é importante, não somente na esfera legal, mas para garantir a qualidade do serviço prestado. Que tal continuar aprendendo e aprofundar os seus conhecimentos com os materiais educativos gratuitos da OXETIL FGF?