Empresa de processamento e esterilização: por que realizar visitas técnicas?

A contratação de empresas de esterilização e processamento, como a OXETIL FGF, é prática comum em hospitais e clínicas. A prestação do serviço de processamento por óxido de etileno, cuja transparência é garantida pela empresa, é também responsabilidade do Centro de Materiais e Esterilização do hospital contratante.

 

O profissional à frente do CME promove visitas técnicas ao estabelecimento com a frequência estipulada por ele. Para algumas pessoas, esse setor é o coração do hospital. O trabalho, realizado em equipe, é uma das principais etapas para prevenir e controlar a infecção hospitalar. Com a visitação, esses colaboradores reconhecem a importância do seu exercício e o modo como ele é refletido em todas as etapas do processamento e esterilização.

 

Ainda assim, ter um Centro de Materiais e Esterilização próprio pode se tornar um peso devido aos gastos. Por isso, algumas instituições optam por encaminhar para unidade processadora todos os materiais passíveis de processamento. A decisão, pautada nas questões de saúde e de administração, gera mais segurança aos pacientes e profissionais. Isso porque uma empresa parceira pode e vai se dedicar exclusivamente à atividade de processamento.

 

Para a parte administrativa, a contratação de empresa processadora consegue reduzir os custos. Com ela, há menos despesas com equipamentos, mão de obra e capacitações, por exemplo. Como resultado, ter todo o trabalho de uma CME realizado em parceria com uma empresa de confiança otimiza e aumenta a produtividade do setor. Mas, nesses casos, a visita técnica ainda é fundamental? Ao longo do texto, responderemos essa questão. Confira!

 

Como é a estrutura de uma empresa de processamento e esterilização?

A OXETIL FGF possui laboratório próprio responsável por realizar as análises de residual tóxico e esterilidade dos materiais, assegurando a qualidade do processamento. O moderno Laboratório de Cromatografia realiza, para todos os ciclos de esterilização, a análise do residual do óxido de etileno e seus subprotudos, preconizada pela Portaria Interministerial 482/99, valendo-se da técnica de cromatografia gasosa.

 

Os transportes dos materiais pela empresa são realizados em contêineres plásticos, lisos, rígidos, atóxicos e hermeticamente fechados. Os artigos processados são submetidos à esterilização em embalagens confeccionadas em papel grau cirúrgico e filme polímero, tudo isso em atendimento às normas aplicáveis.

 

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Como funciona a visita técnica?

Em uma visita técnica, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e médicos, por exemplo, têm acesso a toda a estrutura citada. É o que acontece quando um cliente ou qualquer hospital ou clínica de saúde humana deseja conhecer e contratar a prestação de serviço da OXETIL FGF. Os colaboradores são apresentados a todas as etapas de processamento e ao processo de esterilização realizado na empresa.

 

A apresentação acontece desde a inspeção inicial, passando pela limpeza técnica, pela secagem, pelo controle de qualidade, pela embalagem, pela esterilização, pela conferência final e área de expedição. Observa, ainda, o fluxo estabelecido para todas essas etapas do processamento, a rastreabilidade do processo e a rastreabilidade individual do material, o acompanhamento dos laudos, as amostras de esterilização e a realização da cromatografia gasosa, a análise de esterilidade e os testes para validação e monitoramento da eficácia de limpeza dos produtos. Com a visita, é possível fortalecer a parceria entre instituições, fator fundamental para a eficácia do trabalho, além de não deixar dúvidas em relação à segurança do serviço.

 

Finalmente, a resposta é: sim, visitas técnicas são muito importantes. Aposte em uma empresa que valoriza esse momento e que, em todas as etapas, certifica o controle de qualidade do processamento e da esterilização. A OXETIL FGF oferece tudo isso. Entre em contato com um de nossos especialistas!

 

esterilização de materiais

Saiba tudo sobre a Consulta Pública 584/2018

Que alguns produtos da saúde podem ser reprocessados, ou seja, usados mais de uma vez, você já sabe. Desde que o procedimento seja realizado com segurança, ele prolonga a vida útil dos materiais, sem que eles percam funcionalidade e eficácia. Para isso, existem normas que regulamentam tal prática. O que você provavelmente ainda não sabe é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública 584/2018 para ouvir o que a população tem a dizer sobre o tema.

 

Ao longo deste post explicaremos, em detalhes, qual é o propósito desse recurso, como ele impacta o reprocessamento e como você pode participar com comentários e sugestões. Boa leitura!

 

O que é a Consulta Pública 584/2018?

 

Aberta pela Anvisa no dia 20 de dezembro de 2018, a Consulta Pública 584/2018 tem o propósito de coletar comentários e sugestões do público em geral sobre o texto da proposta de resolução que trata do enquadramento de dispositivos médicos como de uso único ou reutilizáveis.

 

Mas afinal, o que é uma consulta pública? O procedimento consiste em um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública. Por meio dela, os órgãos governamentais conseguem obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um tema específico.

 

No caso da Consulta Pública 584/2018, o assunto em questão é o reprocessamento de produtos para a saúde. Os itens que pertencem a essa categoria são aqueles que permitem, obedecendo à normatização vigente, repetidos processos de limpeza, desinfecção ou esterilização. Dessa forma, há a possibilidade de reutilização.

 

Cabe ressaltar que o reprocessamento não deve ser repetido por incontáveis vezes. É necessário seguir um protocolo de qualidade para que a funcionalidade do produto não seja prejudicada.

 

Nesse sentido, a norma que será construída a partir da participação popular ajudará a definir o enquadramento de dispositivos médicos como de uso único ou reutilizável. Até mesmo as informações contidas nos rótulos dos produtos obedecerão ao novo texto legal.

 

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Como participar?

 

A Consulta Pública estará aberta até 9 de março de 2019. Então, no prazo estabelecido, as sugestões deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico. Todo o conteúdo recebido é considerado público e estará disponível a qualquer interessado, no menu “Resultado” do formulário eletrônico. Isso vale, inclusive, durante o processo de consulta. Após responder à plataforma, o participante receberá um número de protocolo.

 

A proposta é totalmente inclusiva, envolvendo os que não têm acesso à internet. Nesse caso, sugestões podem ser enviadas por escrito, durante o prazo da consulta para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

As contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

Ao fim do prazo estabelecido, caberá a Anvisa analisar todo o material coletado e publicar o resultado da Consulta Pública 584/2018 no site da Agência. Órgãos e entidades envolvidos com o tema podem ser acionados para subsidiar posteriores discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada.

 

Já que o assunto é esterilização, que tal receber o auxílio especializado e confiável para aplicar os processos adequados, conferindo segurança aos seus procedimentos? Fale com um especialista!

Mitos e verdades sobre esterilização

Você sabe tudo sobre a esterilização por óxido de etileno? Está afiado sobre os benefícios do processo e sua aplicabilidade? Caso ainda tenha dúvidas, chegou a hora de esclarecê-las. Isso porque, neste post, fizemos uma seleção de mitos e verdades sobre o tema, que trará conhecimento tanto para leigos quanto para experientes.

 

Com linguagem simples e indo direto ao ponto, o nosso objetivo é informar sobre esse processo que é tão indispensável à área da saúde. Boa leitura!

 

Processamento e esterilização são a mesma coisa.

 

Mito! De acordo com definição da Portaria Interministerial 482/1999, a esterilização é um “processo físico ou químico para eliminar microrganismos nas formas vegetativas e esporuladas de substâncias, materiais ou artigos.”

 

Da mesma maneira, a Resolução de Diretoria Colegiada RDC 15/2012, define o processamento de produtos para saúde como “conjunto de ações relacionadas à pré-limpeza, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras”.

 

Isso quer dizer que a esterilização faz parte da cadeia do processo, mais amplo e complexo, que é o processamento.

 

Só é possível fazer a esterilização com materiais termorresistentes.

 

Mito! O óxido de etileno é altamente eficaz pela sua penetração e pela sua difusibilidade, podendo esterilizar artigos médico-hospitalares termossensíveis, estreitos ou longos, com ou sem lúmen. Além disso, permite a esterilização de materiais compostos por qualquer matéria-prima.

 

O processamento não é proibido no Brasil para nenhum material.

 

Mito! O reprocessamento só é proibido para os produtos que apresentem “PROIBIDO REPROCESSAR” na rotulagem, bem como para os materiais que constem na Resolução Específica 2.605/2006, dentro da relação dos produtos de processamento proibido, que pode ser encontrada no site da Anvisa.

 

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Para que o processamento seja eficiente e seguro, é necessário estabelecer e validar o protocolo de processamento para os materiais.

 

Verdade! O protocolo precisa ser validado por especialistas qualificados e, posteriormente, seguir fidedignamente todas as etapas. O controle de processos e rastreabilidade são essenciais para a garantia da correta execução de cada etapa do processamento, trazendo a confiabilidade e a segurança dignas de um processo eficiente, seguindo os seguintes passos: conferência; limpeza/desinfecção; enxágue; secagem; inspeção; empacotamento; rotulagem e esterilização.

 

Alguns produtos vencidos podem ser esterilizados e utilizados sem ferir a legislação vigente.

 

Verdade! Alguns rótulos possuem informação completa do prazo de validade do material, e, assim, informam a validade da esterilização e a validade do produto em si. Nesses casos, é possível realizar uma nova esterilização se o produto estiver com a validade de esterilização vencida, porém com o próprio prazo de validade em si ainda vigente.

 

A esterilização por óxido de etileno tem maior durabilidade que outros métodos.

 

Verdade! A esterilização por óxido de etileno é classificada como padrão ouro, devido entre outros motivos, a sua alta penetrabilidade e sua ação bactericida, fungicida, virucida e esporicida, não dependendo de altas temperaturas para sua ação. Sendo assim, o prazo de validade dessa esterilização é maior se comparado a outros métodos, desde que o armazenamento do produto processado/esterilizado seja realizado em condições ideais, sem danificar o material e sua embalagem. Garantir um correto armazenamento do produto junto com um processo eficiente de esterilização é fator determinante para a garantia de esterilidade do material.

 

A esterilização por óxido de etileno conserva a vida útil do produto.

 

Verdade! A esterilização por óxido de etileno preserva as características físicas do material, já que é um processo menos agressivo, pois ocorre em baixa temperatura se comparado a outros métodos e com o agente esterilizante em forma gasosa.

 

O processamento de materiais hospitalares não reduz os custos da saúde.

 

Mito! Os benefícios do processamento de materiais hospitalares são extremamente relevantes. A redução do custo da saúde e a preservação ao meio ambiente são alguns deles.

 

O óxido de etileno pode ser utilizado em uma vasta gama de produtos hospitalares.

 

Verdade! O método pode ser usado em diversos itens. Instrumentos de uso intravenoso e cardiopulmonar, telescópios e aparelhos utilizados para monitorização invasiva são alguns exemplos. Outros equipamentos que também apresentam boa resposta: eletrodos, marca-passos e fios elétricos.

 

A análise cromatográfica de gases residuais não é necessária.

 

Mito! Conforme preconiza a Portaria Interministerial n° 482, de 1999, todos os ciclos de esterilização devem passar por análise cromatográfica de gases residuais. O objetivo é analisar nos produtos possíveis resíduos de óxido de etileno, etilenoglicol e etilenocloridrina provenientes do processamento.

 

Todo material hospitalar pode ser processado.

 

Mito! Alguns produtos estão na lista negativa da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por isso, é importante estar atento aos rótulos. Neles, é possível checar se há o aviso que proíbe o processamento ou não.

 

Os órgãos reguladores de esterilização possuem exigências específicas para todas as empresas.

 

Verdade! Para garantir o alto padrão de qualidade e segurança do processamento, são necessários: licenças e autorizações, certificações, estrutura física adequada, equipamentos e mão de obra especializada, processos bem definidos e validados.

 

Gostou de nossa seleção de mitos e verdades? Que tal aprender ainda mais? Aprofunde seus conhecimentos sobre processamento e esterilização com nossa biblioteca de materiais gratuitos.