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Esterilização de materiais hospitalares: 66 objetos que não devem ser processados

Alguns materiais precisam ser esterilizados para que possam ser utilizados de forma segura e eficaz. Segundo o Ministério da Saúde, vírus, fungos e bactérias matam cerca de cem mil pessoas todos os anos. Esses dados preocupam os órgãos de saúde, que buscam orientar a melhor forma de fazer a esterilização de materiais hospitalares.

 

A alta taxa de contágio, somada à esterilização incorreta dos materiais, aumenta ainda mais a mortalidade. O número de óbitos de pacientes internados em todo o país já chega a 15%. Isso torna a infecção hospitalar a quarta maior causa de mortes no mundo.

 

Apesar dos dados alarmantes, a esterilização de materiais hospitalares não pode ser feita por qualquer um. O indicado é que hospitais públicos e privados busquem empresas de confiança para que o serviço seja feito de forma segura. Além disso, alguns materiais não podem ser esterilizados, devendo ser descartados por serem de processamento proibido. Esterilizar materiais não permitidos é passível de multa.

 

esterilização de materiais hospitalares

 

 

Esterilização de materiais hospitalares: resolução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabeleceu, em uma resolução de agosto de 2006, uma lista com 66 produtos hospitalares que não podem ser processados, ou seja, assim que forem utilizados devem ser descartados imediatamente. Confira abaixo quais materiais não se encaixam no que é permitido sobre esterilização de materiais hospitalares de acordo com a RE 2605/06.

 

  1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis;
  2. Aventais descartáveis;
  3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, para corte ou coagulação com aspiração e irrigação;
  4. Bisturis descartáveis com lâmina fixa ao cabo (funcionalidade);
  5. Bolsa coletora de espécimes cirúrgicos;
  6. Bolsas de sangue;
  7. Bomba centrífuga de sangue;
  8. Bomba de infusão implantável;
  9. Campos cirúrgicos descartáveis;
  10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas;
  11. Cateter de Balão Intra-aórtico;
  12. Cateter epidural;
  13. Cateter para embolectomia, tipo Fogart;
  14. Cateter para oxigênio;
  15. Cateter para medida de débito por termodiluição;
  16. Cateter duplo J, para ureter;
  17. Cateteres de diálise peritoneal de curta e longa permanência;
  18. Cateteres e válvulas para derivação ventricular;
  19. Cateteres para infusão venosa com lume único, duplo ou triplo;
  20. Cobertura descartável para mesa de instrumental cirúrgico;
  21. Coletores de urina de drenagens, aberta ou fechada;
  22. Compressas cirúrgicas descartáveis;
  23. Conjuntos de tubos para uso em circulação extracorpórea;
  24. Dique de borracha para uso odontológico;
  25. Dispositivo para infusão vascular periférica ou aspiração venosa;
  26. Dispositivo linear ou circular, não desmontável, para sutura mecânica;
  27. Drenos em geral;
  28. Embalagens descartáveis para esterilização de qualquer natureza;
  29. Equipamentos descartáveis de qualquer natureza, exceto as linhas de diálise, de irrigação e aspiração oftalmológicas;
  30. Esponjas oftalmológicas;
  31. Expansores de pele com válvula;
  32. Extensões para eletrodos implantáveis;
  33. Equipamentos para bombas de infusão peristálticas e de seringas;
  34. Extensores para equipamentos com ou sem dispositivo para administração de medicamentos;
  35. Filtros de linha para sangue arterial;
  36. Filtros para cardioplegia;
  37. Filtros endovasculares;
  38. Fios de sutura cirúrgica: fibra, natural, sintético ou colágeno, com ou sem agulha;
  39. Geradores de pulso, implantáveis;
  40. Hemoconcentradores;
  41. Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem agulha metálica);
  42. Lâmina de Shaiver com diâmetro interno menor que 3mm;
  43. Lâminas descartáveis de bisturi, exceto as de uso oftalmológico;
  44. Lancetas de hemoglicoteste;
  45. Lentes de contato descartáveis;
  46. Luvas cirúrgicas;
  47. Luvas de procedimento;
  48. Óleos de silicone oftalmológico e soluções viscoelásticas oftalmológicas;
  49. Oxigenador de bolhas;
  50. Oxigenador de membrana;
  51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro para cirurgias vídeo assistida laparoscópica;
  52. Produtos implantáveis de qualquer natureza como: cardíaca, digestiva, neurológica, odontológica, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pulmonar, urológica e vascular;
  53. Punch cardíaco plástico;
  54. Reservatórios venosos para cirurgia cardíaca de cardioplegia e de cardiotomia;
  55. Sensor débito cardíaco;
  56. Sensores de Pressão Intracraniana;
  57. Seringas plásticas exceto de bomba injetora de contraste radiológico.
  58. Sondas de aspiração;
  59. Sondas gástricas e nasogástricas, exceto as do tipo fouché;
  60. Sondas retais;
  61. Sondas uretrais e vesicais, exceto uso em urodinâmica;
  62. Sugador cirúrgico plástico para uso em odontologia;
  63. Registro multivias de plástico, exceto os múltiplos, tipo manifold;
  64. Cúpulas isoladas para transdutores de pressão sanguínea;
  65. Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro;
  66. Tubo de coleta de sangue.

 

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